segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Desafio Tryon: "voltando a ser criança"


Pensando em você que já é grande demais para ganhar presente no Dia das Crianças, a Tryon preparou um super game para tirá-lo do 0x0! O Desafio Tryon: “Voltando a ser Criança” irá premiar os internautas que mostrarem que cresceram, mas ainda possuem um espírito de criança! Participar é fácil! Você precisará apenas:

1º passo: Seguir a @tryonoficial no Twitter;
2º passo: Acessar diariamente o blog da Tryon para verificar qual é a atividade proposta para o dia.

O Desafio Tryon: “Voltando a ser Criança” terá início no dia 18/10 as 11:00h e será dividido em cinco etapas. Cada etapa valerá uma pontuação que só será revelada a cada novo post dos cinco dias de duração do game. Aqueles que fizerem mais pontos poderão ganhar uma super bicicleta! Também poderão ser premiados com uma câmera fotográfica digital, Kit's Tryon e um par de ingressos ao Wet'n Wild.

Nós aqui do blog da Tryon, podemos adiantar uma coisa: a cada amigo que tweetar “estou participando do #DesafioTryon por indicação do @seunick” você ganha mais um ponto! Então não perca tempo e vá convidando todos que conhecer!


IMPORTANTE:

1- Só serão válidas as participações referentes a etapa diária, enviadas até às 18h00 do dia referente, e que contiverem a hashtag #DesafioTryon;
2- Os 4 participantes que acumularem mais pontos ao longo da semana serão premiados conforme a tabela abaixo. Em caso de empate a Tryon julgará as participações mais criativas.

1 lugar: Bicicleta
2 lugar: Máquina fotográfica
3 lugar: Tênis Tryon Furious caso seja masculino e Ipanema caso seja feminino
4 lugar: Mochila Tryon


Fiquem ligados! O Desafio Tryon: “Voltando a ser Criança” começa às 11h00 da segunda-feira, 18/10.

Confira abaixo o regulamento do Concurso na íntegra:

1. Este concurso tem caráter exclusivamente cultural, sem qualquer modalidade de sorteio ou pagamento, nem vinculado à aquisição ou ao uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos da Lei n.º 5.768/71, Art. 3º, regulamentada pelo Decreto nº 70.951/72, Art. 30, aberto a todos os interessados.2. Para participar, o interessado deverá cumprir as atividades propostas diariamente no periodo de 18/10/2010 à 22/10/2010 e publicar sua participação na rede social Twitter, na internet, até as 18 horas do dia referente a etapa. Só serão válidas as respostas de usuários que sigam a Tryon no Twitter (@tryonoficial) e com a hashtag #DesafioTryon.3. A cada usuário que indicar um amigo, e seu amigo seguir o perfil da Tryn e postar a seguinte mensagem “estou participando do #DesafioTryon por indicação do @nickdousuario” irá acumular um ponto.4. Os participantes concorrerão a 1 (um) kit da Tryon, 2 (dois) ingressos ao Wet'n Wild, 1 (um) maquina fotográfica digital e 1 (um) bicicleta.5.Cada concorrente poderá participar somente uma única vez por etapa da promoção.6. Uma comissão julgadora, integrada por profissionais indicados pela Realizadora, se encarregará de escolher o vencedor em caso de empate na pontuação final, sendo sua decisão soberana e irrecorrível. Serão selecionadas as melhores respostas, utilizando-se do critério de originalidade, criatividade, e adequação ao tema.7. Os participantes que acumularem a maior pontuação ganharão o prêmio conforme a tabela anexa 8. Será desclassificado o ganhador que não atender às exigências descritas neste regulamento.9. Os participantes da promoção declaram, desde já, ser de sua autoria a respostas e ao mesmo tempo cede e transfere os direitos de utilização para a Realizadora, sem quaisquer ônus para este e em caráter definitivo, plena e totalmente, para qualquer tipo de utilização, publicação ou reprodução.10. Não serão aceitas respostas contrárias à moral e aos bons costumes e/ou que agridam a imagem e/ou direito da Realizadora ou de terceiros, a critério e julgamento da Realizadora.11. Em nenhuma hipótese o ganhador poderá trocar o prêmio por dinheiro.12. No dia 25 de Outubro de 2010, os nomes dos autores das respostas ganhadoras serão divulgados no blog da Tryon (http://tryon-experimenteavida.blogspot.com).13. Para retirar o prêmio, o ganhador deverá apresentar um documento de identidade, e assinar um recibo de entrega do prêmio.14. Não poderão participar deste concurso funcionários e seus respectivos parentes de 1º grau da Realizadora.15. A participação neste concurso implica a aceitação irrestrita deste regulamento.16. O presente regulamento poderá ser alterado e/ou o concurso suspenso ou cancelado, sem aviso prévio, por motivo de força maior ou por qualquer outro fator ou motivo imprevisto que esteja fora do controle da Realizadora e que comprometa o concurso de forma a impedir ou modificar substancialmente a condução deste como originalmente planejado.17. Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela comissão julgadora mencionada no item 5 acima.18. É a Realizadora deste concurso a Dass Nordeste Calçados e Artigos Esportivos Ltda. Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 1478 – 14ª andar. Jd. Paulistano – São Paulo/ SP

CEP: 01451-001. CNPJ: 01.287.588/0007-64. I.E: 149.337.278.110.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Related Posts with Thumbnails